TJSP - 1070503-23.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:02
Homologada a Transação
-
05/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1070503-23.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Vinculem-se as custas à este processo (queima), e retire-se a tarja de segredo de justiça, pois não preenchidos os requisitos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato.
De ofício, retifico o valor da causa para R$ 31.767,89 .
Anote-se.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para, querendo: a) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nessa hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário; b) contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, ficando desde já deferido força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Determino o bloqueio do veículo via Sistema RENAJUD, restrição total.
RECOLHA-SE A RESPECTIVA TAXA.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestados serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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