TJSP - 1031748-70.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:12
Expedição de documento
-
13/03/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:12
Expedição de documento
-
06/02/2025 01:40
Publicação
-
05/02/2025 01:40
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 18:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/11/2024 08:55
Expedição de documento
-
10/10/2024 17:01
Conclusos
-
09/10/2024 09:16
Petição Juntada
-
03/10/2024 00:33
Publicação
-
02/10/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
02/10/2024 12:55
Não recebido o recurso
-
02/10/2024 10:49
Conclusos
-
02/10/2024 10:49
Expedição de documento
-
05/07/2024 19:16
Petição Juntada
-
28/06/2024 00:29
Publicação
-
27/06/2024 01:42
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/04/2024 15:57
Conclusos
-
24/01/2024 22:35
Petição Juntada
-
10/01/2024 19:21
Publicação
-
08/01/2024 16:18
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 14:54
Ato ordinatório
-
25/10/2023 06:20
Petição Juntada
-
05/10/2023 07:05
Documento Juntado
-
03/10/2023 07:22
Petição Juntada
-
26/09/2023 11:56
Publicação
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 13:17
Expedição de documento
-
25/09/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 16:14
Conclusos
-
21/09/2023 07:02
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:18
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) Processo 1031748-70.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliete Ferreira Timo Lopes - Nº ordem: 2023/001815
Vistos.
Antes do mais, a parte autora deverá emendar a inicial especificando as compras não reconhecidas, pelo título da compra e respectivo valor, a fim de viabilizar o julgamento pelo juízo, bem como, a defesa da parte contrária.
Ainda, deverá aditar a inicial, com inclusão dos valores cuja declaração de inexigibilidade requer, atribuindo correto valor à causa, não devendo ser incluídos os honorários advocatícios, pois indevidos em sede de Juizado Especial Cível.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC/2015).
Int. -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:24
Conclusos
-
22/08/2023 02:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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