TJSP - 1001815-73.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 15:07
Homologada a Transação
-
13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Brandao (OAB 130224/SP) Processo 1001815-73.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Reqte: Marcelo Dias de Aguiar -
Vistos.
Nomeio o requerente, Marcelo Dias de Aguiar, para o cargo de inventariante.
Anote-se.
Considerando a natureza da demanda, as custas deverão ser adimplidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, de modo que não há que se falar em pagamento neste momento processual.
Em prosseguimento, intime-o para, em 20 (vinte) dias, providenciar: I) certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/ (Art. 2º do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça).
Em caso de parte beneficiada com a gratuidade processual, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP II) certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida através do site: www.receita.fazenda.gov.br; III) o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, com a respectiva certidão de homologação da repartição fiscal, comprovando-se, ainda, o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de eventual isenção do imposto; IV) certidão negativa de débitos municipais; V) regularização da representação processual dos herdeiros; VI) primeiras declarações e plano de partilha, no qual as partes e respectivos cônjuges, se houver, devem estar nomeados e qualificados (nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), número do Registro Geral (RG) ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977); contendo, ainda, valor atribuído aos bens e a partilha, a fim de possibilitar o posterior registro do formal de partilha (item 63, Capítulo XX, das N.S.C.G.J.) e se evitar nota devolutiva do Oficial Registrador.
Caso o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, devendo o(a) inventariante nomeado(a), independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, conforme artigo 664 do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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