TJSP - 1001943-93.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001943-93.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilvam Ramos Bezerra - Caio Augusto Firmino - - Paulo Henrique Firmino - Diante do exposto, atento ao disposto no artigo 10, intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, manifeste-se sobre a aparente ausência de bens a inventariar e a inadequação da via eleita, conforme os fundamentos acima expostos.
Fica desde já orientado que a regularização da titularidade do imóvel em nome da compradora final, Sra. Érica Ferreira, deverá ser buscada por ela através das vias judiciais próprias (adjudicação compulsória ou usucapião), não sendo o presente inventário o meio idôneo para tal fim.
Caso o inventariante insista no prosseguimento, deverá, no mesmo prazo, comprovar de forma inequívoca que o bem ainda pertencia, de fato e de direito, à falecida na data do óbito, contradizendo a sentença de divórcio, e justificar a pertinência do prosseguimento do feito.
Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 15:53
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 20:02
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Monteiro Miranda (OAB 289378/SP) Processo 1001943-93.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Invtante: Gilvam Ramos Bezerra, Caio Augusto Firmino, Paulo Henrique Firmino -
Vistos.
Nomeio o requerente, Gilvam Ramos Bezerra, para o cargo de inventariante e defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Ao inventariante: Intime-o para, em 20 (vinte) dias, providenciar: I) certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/ (Art. 2º do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça).
Em caso de parte beneficiada com a gratuidade processual, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP II) certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida através do site: www.receita.fazenda.gov.br; III) o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, com a respectiva certidão de homologação da repartição fiscal, comprovando-se, ainda, o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de eventual isenção do imposto; Caso o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, devendo o(a) inventariante nomeado(a), independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, conforme artigo 664 do CPC.
Ao cartório: Oficie-se à CDHU para que encaminhe a este Juízo cópia do contrato de financiamento do imóvel ora arrolado, objeto da matrícula n° 19.425, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 32/33 e 35).
Fica consignado que o ofício deverá ser encaminhado pela própria parte autora, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o devido protocolo.
Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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