TJSP - 1003497-55.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Oliveira Batista (OAB 297422/SP), Rodrigo de Sousa Silva (OAB 321537/SP) Processo 1003497-55.2022.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Genivaldo Lima dos Santos - Reqdo: Davi Vasconcelos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisional de alimentos, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante disso, reconsidero integralmente a antecipação de tutela concedida às fl. 36/37.
Oficie-se ao empregador do requerido, dando conta de que os alimentos permanecem tal como fixados no título judicial anterior (fl. 24/25 e 30/31), sendo que caberá às partes providenciarem a remessa.
Em razão da sucumbência, CONDENO o autor, ao pagamento das custas, despesas processuais (observada a isenção legal) e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), equitativamente, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, tendo em vista a gratuidade processual que lhe foi concedida.
Ciência ao Ministério Público.
Expeçam-se as certidões de honorários aos patronos nomeados de acordo com os atos praticados, nos termos da Tabela DPE/OAB, oportunamente.
Transitada em julgado, cumpridas as determinações e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
23/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:19
Conciliação infrutífera
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:35
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/06/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/05/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 19:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 23:34
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:56
Classe retificada de 7 para 69
-
09/05/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/05/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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