TJSP - 1004832-47.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1004832-47.2023.8.26.0198O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo,Dr(a). RAFAEL MORITA KAYO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER MORADA NOVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ nº 43.***.***/0001-07, com sede na Rua Amélia de CamargoAzevedo, nº 520, Loteamento Linda Chaib, Mogi Mirim/SP, CEP nº 13802-456, representadapelo sócio-administrador Francisco Adriano de Oliveira, cujos dados completos de identificaçãonão foram localizados, que, nos autos da Ação de Cancelamento de Protesto Indevido c/cIndenização por Danos Morais, processo nº 1004832-47.2023.8.26.0198, ajuizada por WiliamCampos Salão, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº36.268.873-4 SSP/SP e CPF nº *12.***.*27-50, residente e domiciliado na Avenida GiulianoChechettini, nº 486, Vila Bela, Franco da Rocha/SP, CEP nº 07847-000, foi determinada aCITAÇÃO POR EDITAL da requerida, uma vez que todas as tentativas de localização restaraminfrutíferas, encontrando-se a parte ré em local incerto e não sabido. A parte ré fica CITADApara, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, apresentarresposta nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, nos termosdo artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Franco da Rocha, aos 08 de agosto de 2025. -
30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:57
Juntada de Ofício
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10/07/2024 14:56
Juntada de Ofício
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02/07/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 13:55
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/02/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/01/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 06:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:37
Expedição de Carta.
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13/11/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/02/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/11/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Martins Peixinho (OAB 454789/SP) Processo 1004832-47.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wiliam Campos Salâo -
Vistos.
Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome do autor: (a) cópia da última declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor; (b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; (c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos.
Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1.
Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos) - Guia DARE-SP Código 230-6; 2.
Taxa de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos) por cada réu - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT - Código 120-1..
Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, primeiramente deverá ser tentada a citação na modalidade carta e somente será deferida a citação por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero.
Caso pretenda afastar a aplicação de tal entendimento, deverá o autor apresentar justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil.
Recolhida a taxa, não deverá haver nova remessa do feito à conclusão, devendo a z.
Serventia desde logo proceder à citação da parte ré, via Carta com AR Digital.
Não comprovada a pobreza, nem recolhidas as custas, tornem conclusos para indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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