TJSP - 1020734-37.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 15:23
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 17:25
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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10/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1020734-37.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Quixaba de Oliveira - Vistos, Defiro justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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