TJSP - 1008075-21.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP) Processo 1008075-21.2023.8.26.0320 - Providência - ReprtateAt: Ana Paula de Lima Ferreira, Rafael de Lima Ferreira - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando os efeitos da decisão de fls. 30/32, determinar que o réu, em 30 dias, providencie acompanhamento do menor por profissional qualificado em educação especial ou inclusiva (auxiliar pedagógico especializado em educação especial ou inclusiva), que atuará em sincronia com o professor titular da classe, reforçando-se que tal profissional pode ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula.
Na inércia, incidirá multa diária de R$250,00, até o limite de R$25.000,00.
Observada a isenção garantida, deixo de fixar ônus sucumbencial.
Por outro lado, sucumbente de forma preponderante, condeno a municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados no patamar de R$850,00 (art. 85, § 3º, I, do CPC).
P.I.C. -
23/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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