TJSP - 1000756-39.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thalita Helena Piegaia (OAB 485699/SP) Processo 1000756-39.2023.8.26.0146 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Claudio Henrique de Freitas - Ante o exposto,homologoporsentença, e para que produza todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 1/6, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta sentença e DECLARO reconhecida e dissolvida a união estável no período declinado pelas partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada em forma de cumprimento de sentença, a ser protocolado como petição intermediária deste feito, de modo que tramite como incidente a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Expeça-se ofício à empregadora do requerente, o qual deverá ser encaminhado pelo próprio interessado ao destino, para que se proceda ao desconto dos alimentos em favor da filha (documento fl. 33), em folha de pagamento, tal como estipulado no acordo (Cláusula 3 Dos alimentos à menor).
Anote-se a gratuidade da justiça (fls. 44/45).
Retifique-se o cadastro de partes.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, não havendo pendências, providencie-se a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:43
Homologada a Transação
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23/08/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 23:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 23:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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