TJSP - 1031518-95.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 01:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1031518-95.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Reputa-se válida a citação do executado às fls. 76, nos termos do art. 248, §4º, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 34,26 cada), no prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente devidamente advertida de que o não adiantamento das custas ou pedido de prazos sem qualquer justificativa, em manifesto descumprimento do art. 82 do CPC, poderá ensejar aplicação das penas previstas no art. 77 e 80 do CPC e não ser reconhecida como efetivo e adequado andamento processual, podendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito por abandono.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 827 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação do exequente para dar o devido andamento na forma do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Intimem-se -
25/08/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 06:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 10:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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