TJSP - 1068385-74.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 05:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:47
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
23/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1068385-74.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE, placa DZA6J58, chassi 9BD15802786006570, Renavam 000931258685, fabricado em 2007, modelo 2008, cor PRATA. 2.
Defiro a busca e apreensão, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 3.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais. 5.
Determino ainda ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int. -
23/08/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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