TJSP - 1018694-82.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 15:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
31/10/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG) Processo 1018694-82.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Alves da Silva - Defiro a gratuidade.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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