TJSP - 1500107-38.2023.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 13:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/11/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/11/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 14:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 14:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Grana (OAB 411503/SP) Processo 1500107-38.2023.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDIVALDO APARECIDO DAVI -
Vistos.
I.
Providencie a serventia atarjadesegredo de justiça, tendo em vista a apuração de crime praticado, em tese, no âmbito das relações domésticas e familiares (violência doméstica).
II.
O réu apresentou resposta à acusação às fls. 42/46.
De início, pugnou pela absolvição sumária em razão da atipicidade da conduta.
No mais, reservou-se no direito de se manifestar sobre o mérito na fase processual oportuna, após a instrução.
O Ministério Público se manifestou à fl. 50/51.
De início, AFASTO a preliminar sustentada pela defesa, deatipicidadeda conduta.
A defesa alega que a conduta do réu já é sancionada pelo artigo 313, III, do Código de Processo Penal e que, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, consagradas pela Lei 11.340/2006, não há que se falar em penalização pelo crime de desobediência.
Primeiramente, mister ressaltar que ao réu foi imputado somente o crime descrito no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, sem cumulação, portanto, com o crime de desobediência (art. 330, do CP).
Desse modo, não há que se falar em bis in idem.
No mais, a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de descumprimento de medidas protetivas (artigo 313, III, do CPP) - que visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência - não afasta a penalização da conduta criminosa em si, que é realizada através da imputação criminal do tipo penal correspondente, no caso, artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.
Dando seguimento, a denúncia comporta recebimento, conforme decisão de fls. 27/28. É indiscutível que não há a aplicação do princípio in dubio pro reo na análise da possibilidade de recebimento da denúncia, assim, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, impõe-se o recebimento.
No caso em tela, há elementos suficientes de materialidade, bem como de autoria, para manutenção do recebimento da denúncia.
Outrossim, não vislumbro a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, tampouco se encontra extinta a punibilidade do acusado.
Logo, havendo suporte probatório mínimo que embasa a pretensão punitiva estatal há elementos de informação suficientes para o início ao processo penal e seu prosseguimento.
Deste modo, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida contra E.A.D.
III.
DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista as demonstrações de sua vulnerabilidade financeira constantes nos autos e o fato de estar representado por defensor dativo, indicado por meio do Convênio OAB/DPE (Ofício de fl. 39), o que também evidencia sua hipossuficiência financeira.
Anote-se, apondo-se a respectiva tarja junto ao cadastro processual.
IV.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08/11/2023 às 15:00h, que realizar-se-á por videoconferência.
A audiência virtual ocorre por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo os participantes ingressarem na audiência via computador (com câmera e microfone) ou smartphone com acesso à internet através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFmNDcyY2QtYTY2Mi00ZDgwLWIyYjItNTYyNTE3ODdjZGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e605cb93-dcbf-49a9-b21a-135d41d57984%22%7d Saliento que ficará assegurado o contato prévio reservado entre advogado e réu, que poderá ocorrer, se necessário, com uso da ferramenta Teams.
Intime-se a vítima, bem como o réu e seu Defensor para participação do ato e para que forneçam endereço de e-mail e número de contato de WhatsApp.
Quando do cumprimento do mandado, caso algum participante manifeste impossibilidade técnica de participação por videoconferência da audiência, o Oficial de Justiça deverá certificar a informação e intimar o referido participante a comparecer presencialmente ao prédio do Fórum da Comarca de Macatuba, na data e hora designadas, para realização de audiência mista, devendo os demais ingressarem virtualmente.
Atente-se que para ingressar no prédio, o participante deverá portar documento de identificação com foto.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/08/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 08:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2023 08:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/07/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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