TJSP - 1039064-80.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Otávio Torelli Pinto (OAB 350448/SP) Processo 1039064-80.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cesar Michelassi - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CESAR MICHELASSI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2023 00:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2022 00:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 16:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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