TJSP - 1020657-30.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020657-30.2023.8.26.0554 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Rita de Paula Pereira da Costa Ribeiro Friedel (interditada) - Espólio de Celso Pereira da Costa Ribeiro - - Luiz Carlos Pereira da Costa Ribeiro - - Roberto Andre Pereira da Costa Ribeiro - - Margareth Pereira da Costa Ribeiro e outros -
Vistos.
Retro: Defiro.
Expeça-se o necessário.
P.
Int. - ADV: LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), MATEUS LAO MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 509347/SP), MATEUS LAO MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 509347/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 20:49
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Decisão
-
25/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Brancaccio Bohana Simoes Friedel (OAB 102064/SP) Processo 1020657-30.2023.8.26.0554 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Rita de Paula Pereira da Costa Ribeiro Friedel (interditada) - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:47
Classe retificada de 34 para 52
-
14/08/2023 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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