TJSP - 1006508-81.2021.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 07:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 05:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 23:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 19:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Villanueva Valtolti (OAB 197312/SP), Bruna Maéli Antunes da Silva Godoi (OAB 431157/SP), Wellington Silva Martins (OAB 157951/MG) Processo 1006508-81.2021.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Anthony Matheus da Silva de Castro - Reqdo: Antônio Wilson de Castro - Trata-se de Ação de alimentos, conforme denominada, ajuizada por A.M.D.S.D.C. representado por F.R.D.S. em face de A.W.D.C., sob os fundamentos, em essência, de que: (i) desde seu nascimento, apenas sua mãe, arca com suas despesas; (ii) seu pai, apesar de haver registrado o autor, quando este já contava com um ano e meio de idade, não contribui para seu sustento ou mantém qualquer contato; (iii) sua mãe tomou conhecimento que o réu trabalha com vínculo empregatício e necessita de auxílio para sua manutenção.
Pede a fixação de alimentos no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, quando empregado, e 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal.
Juntou Instrumento de Procuração e documentos a fls. 06/12.
Parecer do Ministério Público a fl. 16, seguindo-se a decisão de fls. 17/19, que defere a gratuidade da Justiça e fixa os alimentos provisórios, em prol do menor de idade, em caso de desemprego, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente e, no caso de emprego formal o valor devido é de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, com acréscimo de mesmo percentual sobre horas extras, 13º salário e férias, além de fixar a guarda provisória do menor de idade em favor da mãe.
O réu se habilitou nos autos (fl. 87/88), e ofertou resposta, sob a forma de contestação, a fls. 118/122 (documentos a fls. 123/140), sede em que aduz, na essência que: (i) após relacionamento que resultou no nascimento do autor, constituiu nova família, advindo o nascimento de outro filho; (ii) desenvolveu problemas de saúde e possui despesas com medicação; (iii) passa por dificuldades financeiras para arcar com suas despesas com aluguel, manutenção do lar e empréstimo consignado; (iii) sua possibilidade de pagar alimentos é de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, e na sua dicção, "o valor de 1/2 (metade), sobre 30% (trinta por cento), do total de rendimentos fixos aferido pelo Requerente, resultando em 15%(quinze por cento) sobre o liquido recebido, ou outro que atenda às possibilidades do réu".
Pugna pela improcedência do pedido atinente aos alimentos com a fixação em 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos mensais.
Manifestação do autor em réplica a fls. 152/157 e documentos a fl. 158/167.
Decisão de fls. 174 determinou a especificação de provas e ao réu a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Ministério Público a fl. 173 (seus holerites dos últimos 03 (três) meses, assim como o de sua atual companheira, bem como os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 03(três) meses e a sua última declaração de renda) juntados pelo réu a fls. 178/180, 183/186 e 192/210.
Manifestou a fls. 177 (juntando documentos a fls. 178/186) e a fls. 190/191 (juntando documentos a fls. 192/210).
Entremeio, o autor se manifestou a fls. 187/189.
Decisão saneadora a fls. 215/217, determinou pesquisas de extratos bancários, via SISBJAUD, dos últimos seis meses das contas pessoais do autor, além de expedição de ofício para fornecimento da relação de eventuais cartões de crédito de titularidade do requerido, assim como, respectivos extratos dos últimos seis meses resposta a fls. 220/223 e 233.
As partes se manifestaram em considerações finais a fls. 227/230 e 237 (réu), e 238/242 (autor, juntando documentos a fls. 243/244).
Parecer final do Ministério Público (fls. 249/251), opinando pela procedência dos pedidos autorais. É O RELATÓRIO DECIDO.
Dos alimentos Quanto à pensão fixada em favor do menor de idade, resta positivado e consolidado o fundamento legal da obrigação do pai de prestá-los, conforme a certidão de nascimento juntada aos autos (fl. 11), tudo imantado pelo princípio ético-jurídico da paternidade responsável.
Outrosssim, no caso em comento, o réu consciente de seu dever de sustento para com o autor, à luz do principio da paternidade responsável, deveria planejar o segundo filho.
Ademais, não informa como os integrantes do novel núcleo familiar, para além dele, contribuem para o sustento do segundo filho, limitando-se a afirmar a fl. 177, que sua atual companheira - a qual, nos termos documento de fl. 180, possui profissão de "enfermeira assistencial", "(...) esporadicamente, realiza algum serviço particular na residência do paciente contratante.
Sem auferir valor fixo ou expressivo." , informação faltante que impede de pender o prato da balança em desfavor do outro filho, o qual já não conta com a ajuda direta do pai.
Por outras palavras, o autor não menciona dados sobre as demais pessoas que com ele coabitam, ou seja, lança uma única linha sobre a configuração da rede de apoio econômica a seu outro filho, D.M.S.D.C. (fl. 130), considerando-se, inclusive, a situação da mãe do mesmo, sua atual companheira, ou ao apoio que a companheira recebe dos pais de suas próprias filhas, a teor das certidões de nascimento de fl. 181 e 182.
Mas, não é só a considerar.
Conforme a leitura dos documentos de fls. 183/186, o autor trabalha com vínculo empregatício e aufere renda mensal , em média, de R$ 2.300,00.
Destarte, como desfecho, acolho o parecer do Ministério Público de fl. 249/251, de modo que, analisando o trinômio necessidade possibilidade - proporcionalidade, considerando todo o conjunto probatório que informa os autos, entendo razoável a fixação dos alimentos, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego/trabalho autônomo de menor expressão econômica, reajustável pelo mesmo índice de correção; e de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (nunca inferior à situação de desemprego) (a compreender incidência sobre horas extras, férias (com incidência sobre o terço constitucional STJ Recurso especial sob o rito repetitivo: Processo Relacionado : REsp 1106654), mais o decorrente do tema 07- IRDR -TJSP, 13º salário, bônus, participação em lucros,se houver vínculo empregatício), excluindo-se incidência sobre o FGTS (indenização de caráter personalíssimo), em caso de vínculo empregatício.
O valor é devido todo dia 10 de cada mês, o qual deverá ser depositado em conta de titularidade da mãe (fls. 75/76), mediantes expedição de ofício à empregadora também indicada (fl. 75), providenciando o cartório pelo necessário.
Fica consolidada a liminar nos termos em que foi deferida, tornando a guarda em favor da mãe, definitiva, vez que não houve resistência no curso do processo.
Expeça-se o respectivo termo.
Via de consequência, os pedidos são parcialmente acolhidos, com o que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, notando-se a parcial procedência dos pedidos iniciais, nos termos acima.
Partes isentas de verbas de sucumbência, considerando-se a compreensão máxima da expressão Justiça Gratuita Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado.
PIC -
28/08/2023 19:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 21:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 21:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2022 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 21:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2022 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2021 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2021 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2021 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2021 23:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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