TJSP - 1000131-45.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/10/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Cunha Junior (OAB 210487/SP) Processo 1000131-45.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvia Donizete Capelassi Arribabem, Sérgio Arribabem - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor R$ 4.005,10 em favor dos autores, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento.
Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo edas despesas processuais (atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021)e do porte de remessa e de retorno (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO:Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa (...) O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...) III - 4% sobre o valor da condenação.O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e de retorno, e devido quando houver despesas de combustível para tanto (calculado nos termos do Provimento CG 2516/2019) § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093 e o que se refere no inciso IV efetivado em guia própria (...) § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021- Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do linkhttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.§ 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º).Nãose aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil.Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J,aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos.
Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta ocaminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 43,00, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT-Código110-4.A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e do porte de remessa e de retorno implicará em deserção,nãosendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC.Nãocabe a intimação para a complementação do preparo.
Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.
O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução com o encaminhamento dos autos ao contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Não efetuado o pagamento, será autorizada a penhora on line, via sistema BacenJud.
P.I.C. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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