TJSP - 1506707-59.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:01
Juntada de Mandado
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08/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Marcos Tofalo (OAB 302545/SP), Karen Requena Alves (OAB 361117/SP) Processo 1506707-59.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HENRIQUE PLÍNIO DE SOUZA -
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais.
De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP) que foi recebida pela presença dos requisitos legais.
Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas.
Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo.
Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória.
Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/11/2024, às 14:40 horas (art. 399 do CPP), a realizar-se de forma híbrida, por meio da da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020).
Intimem-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes, constando expressamente no mandado que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para serem ouvidos (sala 409, 4º andar - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro - CEP 15010-902).
Em caso de réu preso, providencie-se o agendamento da presente audiência junto à unidade prisional (Comunicado CG nº 317/2020), requisitando-se a participação do preso à audiência designada (art. 399, §1º do CPP).
Em caso de testemunhas/vítima/réu residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 1644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação.
Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público a participação por meio de videoconferência, enviando-se, oportunamente, e-mail contendo os links para a participação na referida audiência.
Para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) para que forneça(m) o contato telefônico e o e-mail a fim de possibilitar o envio do 'link' de acesso à audiência.
Por fim, concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça, ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se. -
25/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/11/2024 02:40:00, Vara de Violência Doméstica e.
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24/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/07/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:19
Juntada de Mandado
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27/06/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:54
Evoluída a classe de 279 para 283
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05/06/2023 13:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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05/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
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31/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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