TJSP - 0025832-71.2018.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:44
Decurso de Prazo
-
12/03/2025 17:11
Petição Juntada
-
11/03/2025 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 11:50
Expedido Alvará de Levantamento
-
27/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:10
Petição Juntada
-
25/02/2025 16:04
Petição Juntada
-
15/02/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 09:40
Petição Juntada
-
21/10/2024 15:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 18:28
Nomeado Perito
-
16/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:13
Ofício Expedido
-
18/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 04:20
Petição Juntada
-
11/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 18:51
Petição Juntada
-
09/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2024 17:50
Petição Juntada
-
28/06/2024 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:41
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:00
Decurso de Prazo
-
30/04/2024 19:30
Petição Juntada
-
16/02/2024 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 13:48
Nomeado Perito
-
01/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:31
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:06
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB 83197/SP) Processo 0025832-71.2018.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mario Caetano Pereira - Reqdo: Municipio de Santos -
Vistos.
Segundo o CC 1744/2019 : "3.
A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto requisição fundamentada do juízo." Não fosse só isso, o Serviço de Contadoria desta Comarca foi recentemente extinto pelo Provimento CSM nº 2.676/2022.
Sendo assim, - Em se tratando de cálculo de liquidação do julgado, apenas as partes beneficiárias de justiça gratuita fazem jus à contadoria do juízo e, por consequência (extinto o Seacon), à elaboração da conta por perito judicial nomeado e custeado pela DPE; cabendo às "partes não beneficiárias da justiça gratuita" providenciarem seus cálculos por conta própria e às suas próprias expensas. - Em se tratando de divergência de cálculos em sede de cumprimento de sentença, faz-se necessária inafastavelmente a designação de perito judicial cujos honorários serão custeados pela própria parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pela DPE, quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.
No caso de divergência de cálculos em sede de cumprimento de sentença, em havendo adiantamento dos honorários periciais a ser designado: assim como ocorrem com os honorários advocatícios, de condenação cabível em sede de cumprimento de sentença havendo resistência, o mesmo se diga em relação às despesas processuais, que ficarão ao final a cargo da parte que deu causa indevida à divergência.
Assim, conforme o caso, DIGA A PARTE: (i) se pretende a nomeação de perito contábil judicial; (ii) se apresentará o cálculo às suas próprias expensas.
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:10
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2022 11:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/12/2022 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2022 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2022 09:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/09/2022 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:46
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:40
Apelação/Razões Juntada
-
25/07/2022 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/07/2022 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2022 23:11
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2022 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 22:39
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
25/12/2021 00:22
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:20
Certidão Juntada
-
02/12/2021 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2021 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:37
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 20:43
Decisão
-
18/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 18:03
Petição Juntada
-
01/06/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:18
Remetido ao DJE
-
28/05/2021 19:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/05/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 17:05
Pedido de Prazo Juntada
-
20/04/2021 02:17
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 15:00
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 15:12
Decisão
-
18/02/2021 07:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:33
Petição Juntada
-
28/01/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 18:10
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 17:32
Decisão
-
04/09/2020 19:50
Petição Juntada
-
04/09/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2020 12:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2020 18:15
Petição Juntada
-
22/07/2020 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2020 18:08
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 15:33
Decisão
-
26/06/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 18:12
Petição Juntada
-
26/05/2020 17:40
Petição Juntada
-
23/04/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 16:26
Remetido ao DJE
-
17/04/2020 14:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/04/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:25
Recebidos os autos da Contadoria
-
03/04/2020 10:23
Realizado Cálculo
-
03/04/2020 10:23
Realizado Cálculo
-
11/04/2019 16:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/04/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 10:14
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
29/03/2019 17:24
Decisão Determinação
-
29/03/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:50
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/03/2019 15:29
Remetido ao DJE
-
18/03/2019 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 14:30
Petição Juntada
-
04/03/2019 03:58
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 11:13
Remetido ao DJE
-
10/12/2018 15:27
Decisão
-
10/12/2018 11:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 13:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2002
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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