TJSP - 0000168-64.2021.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:26
Pedido de Penhora Juntado
-
08/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:15
Decisão Determinação
-
22/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:41
Decurso de Prazo
-
05/11/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 04:40
Certidão Juntada
-
22/10/2024 17:58
Carta de Intimação Expedida
-
14/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:10
Decisão Determinação
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2024 11:31
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 11:35
Ofício Juntado
-
27/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/11/2023 10:08
Decurso de Prazo
-
24/11/2023 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/11/2023 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
11/09/2023 07:29
Ofício Expedido
-
01/09/2023 10:22
Documento Juntado
-
30/08/2023 16:18
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Cintya Mara Cardoso Martinelli (OAB 202063/SP) Processo 0000168-64.2021.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arilton Teixeira Cyrino - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
O silêncio das partes com relação a estimativa de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), remete a concordância tácita.
Nesse contexto, ficam arbitrados os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dos quais 50% do valor deverá ser depositado pela parte executada.
A outra metade, ficará a encargo da Defensoria Pública no valor pago pela tabela de custeio de honorários periciais.
Oficie-se para reserva dos honorários, considerando a gratuidade deferida a parte autora.
Em dez dias, deverá a parte executada a que foi atribuído o custeio dos 50% dos honorários periciais acima arbitrados, providenciar o depósito do montante.
Feito o depósito e com a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Dê-se ciência da decisão ao perito.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:49
Decisão Determinação
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16/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2023 14:55
Petição Juntada
-
29/05/2023 11:12
Documento Juntado
-
17/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:49
Expedição de documento
-
29/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2023 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:37
Petição Juntada
-
30/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 22:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/09/2022 13:04
Ofício Juntado
-
20/07/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 23:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 20:18
Petição Juntada
-
14/06/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 23:18
Petição Juntada
-
14/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 18:30
Decisão
-
21/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 18:57
Petição Juntada
-
28/09/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 09:42
Remetido ao DJE
-
26/09/2021 19:00
Decisão
-
26/09/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:59
Petição Juntada
-
24/09/2021 16:26
Embargos de Declaração Juntados
-
21/09/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 12:14
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 12:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/09/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2021 13:25
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 19:08
Decisão
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20/08/2021 15:43
Petição Juntada
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11/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
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23/07/2021 19:46
Petição Juntada
-
16/07/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 10:28
Remetido ao DJE
-
14/07/2021 16:59
Decisão
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02/06/2021 15:49
Conclusos para decisão
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01/03/2021 14:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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