TJSP - 1010460-20.2022.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:10
Expedição de documento
-
21/03/2025 11:09
Expedição de documento
-
17/12/2024 09:24
Expedição de documento
-
10/12/2024 06:42
Publicação
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos
-
06/12/2024 18:41
Expedição de documento
-
06/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:19
Conclusos
-
05/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:54
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 13:50
Expedição de documento
-
09/01/2024 09:38
Ato ordinatório
-
09/01/2024 02:50
Publicação
-
08/01/2024 15:19
Petição Juntada
-
08/01/2024 01:17
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 22:38
Expedição de documento
-
19/12/2023 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 08:26
Expedição de documento
-
15/12/2023 07:01
Conclusos
-
14/12/2023 16:56
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:25
Publicação
-
07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 13:18
Expedição de documento
-
07/12/2023 13:18
Julgada improcedente a ação
-
05/12/2023 11:02
Conclusos
-
05/12/2023 11:00
Expedição de documento
-
03/09/2023 08:18
Expedição de documento
-
29/08/2023 05:32
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:14
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Ciaccia Rodrigues Caldas (OAB 118277/SP) Processo 1010460-20.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Militão Leite - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:56
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:59
Conclusos
-
22/08/2023 10:26
Petição Juntada
-
20/08/2023 07:47
Expedição de documento
-
09/08/2023 23:52
Publicação
-
09/08/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 13:00
Expedição de documento
-
09/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:32
Documento Juntado
-
02/06/2023 11:45
Conclusos
-
12/01/2023 00:13
Publicação
-
11/01/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
10/01/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:13
Conclusos
-
29/12/2022 15:08
Petição Juntada
-
14/12/2022 12:15
Documento Juntado
-
14/12/2022 12:14
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/12/2022 12:14
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/12/2022 10:55
Remetidos os Autos
-
02/12/2022 08:03
Expedição de documento
-
21/11/2022 22:08
Publicação
-
21/11/2022 11:29
Expedição de documento
-
21/11/2022 11:23
Ato ordinatório
-
21/11/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
18/11/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 11:31
Petição Juntada
-
18/11/2022 07:00
Expedição de documento
-
16/11/2022 19:27
Conclusos
-
16/11/2022 10:27
Petição Juntada
-
11/11/2022 10:15
Expedição de documento
-
11/11/2022 10:15
Ato ordinatório
-
11/11/2022 10:13
Expedição de documento
-
10/11/2022 09:46
Petição Juntada
-
08/11/2022 22:13
Publicação
-
08/11/2022 00:20
Remetidos os Autos
-
07/11/2022 18:52
Expedição de documento
-
07/11/2022 17:50
Expedição de documento
-
07/11/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 20:25
Conclusos
-
04/11/2022 17:15
Petição Juntada
-
03/11/2022 23:06
Publicação
-
02/11/2022 00:12
Remetidos os Autos
-
01/11/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 14:07
Conclusos
-
01/11/2022 10:38
Documento Juntado
-
01/11/2022 10:37
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/11/2022 10:37
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/11/2022 10:31
Remetidos os Autos
-
01/11/2022 10:29
Expedição de documento
-
31/10/2022 23:15
Publicação
-
28/10/2022 00:18
Remetidos os Autos
-
27/10/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:17
Conclusos
-
24/10/2022 15:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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