TJSP - 0000029-51.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2024 22:52
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Joao Lincoln Viol (OAB 89700/SP), Maria Victória Bregolin Viol (OAB 424612/SP) Processo 0000029-51.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energética Serranópolis Ltda - Exectdo: Goálcool Destilaria Serranópolis Ltda -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Goálcool Destilaria Serranópolis Ltda; Valor atualizado: R$ 8.337.792,89.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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