TJSP - 0004122-71.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
25/05/2025 07:37
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 17:34
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
06/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:38
Ato ordinatório
-
19/10/2024 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:11
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) Processo 0004122-71.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cláudio dos Santos Valor atualizado: R$ 35.476,09 Int. -
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 02:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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