TJSP - 1016569-60.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gláucia Maria Coradini Bento (OAB 312358/SP) Processo 1016569-60.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Matheus Pedrozo Fonseca - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, c.c. 536, § 1º e 537, ambos do Código de Processo Civil e art. 213, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para que a ré disponibilize 03 frascos mensais de canabidiol 200mg/ml, na dose de 78ml/mês, uso contínuo, conforme receituário médico.
Considerando o tempo necessário para que a ré providencie o cumprimento da decisão, fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Ciência ao MP.
No mais, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis da juntada do mandado aos autos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Expeça-se o necessário.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. -
26/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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