TJSP - 1001338-33.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 08:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1001338-33.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Valdomiro Rodrigues - Reqdo: Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
As questões de fato controvertidas são: a) contratação, pelo autor, do serviço prestado pelo requerido; b) autenticidade da assinatura aposta no documento de fls. 162/163.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, considerando a necessidade de se apurar a autenticidade da assinatura aposta no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos, DETERMINO a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio ROSIMEIRE PRONI MAIOLI FONTES, cadastrada no portal de auxiliares da justiça no CÓDIGO 66372, E-MAIL [email protected], certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015).
O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honorários e informe se as cópias apresentadas nos autos são suficientes para realização da perícia.
No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Reviso meu entendimento anterior para aplicar o tema 1.061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Ressalte-se, por fim, que, embora o custeio da prova não se confunda com o ônus probatório propriamente dito, é certo que este influi naquele, pois, caso não seja efetuado o pagamento dos honorários periciais, a parte a que compete a produção da prova pericial não se desincumbirá de seu ônus.
Dessa forma, caberá à parte requerida arcar com o adiantamento dos honorários do perito grafotécnico.
Intime-se. -
23/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 07:28
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 07:20
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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