TJSP - 1001586-41.2023.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:45
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inajara de Sousa Lamboia (OAB 219833/SP) Processo 1001586-41.2023.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela Cristina Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DANIELA CRISTINA SILVA para reconhecer o direito da requerente à incorporação, em seus vencimentos, do valor recebido a título de Gratificação de Especialistas da Educação, na proporção de 1/5 (um quinto) e 3/10 (três décimos), conforme fundamentação, e condenar o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA efetuar o adimplemento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação, apostilando-se.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal para reexame obrigatório (artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil).
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno, a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Publique-se e Intimem-se. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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