TJSP - 1009295-45.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:56
Evoluída a classe de 12251 para 12154
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14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Braga Sociedade Individual de Advocacia (OAB 76473/SP) Processo 1009295-45.2023.8.26.0032 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Verifica-se às fls. 03 que a parte exequente possui titulo executivo judicial.
Todavia, apresentou pedido relativo ao procedimento de titulo executivo extrajudicial, optando por tal procedimento.
Determinada a manifestação da parte exequente neste sentido fl. 51, houve a reiteração do pedido fls. 54/55.
Assim, cite(m)-se os executado(s) para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (artigo 212 do CPC).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
23/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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