TJSP - 1003091-68.2023.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:46
Conciliação infrutífera
-
20/10/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/10/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:06
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2023 01:15:00, Centro Judiciário de Soluções.
-
13/09/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odenir Donizete Martelo (OAB 109824/SP) Processo 1003091-68.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Franzon Lourencini -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, exceto para o pagamento da remuneração do conciliador.
Anote-se.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo o patrono do requerente providenciar o comparecimento da parte.
CITE-SE a parte ré, por carta, para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344), atentando-se aos prazos nos termos do art. 335 do CPC.
INTIME-SE, ainda, da data designada para audiência, podendo apresentar e-mail para participação na audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a [email protected].
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma.
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração.Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13.
Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.).
Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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