TJSP - 1001092-80.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:12
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:41
Apensado ao processo
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:39
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:17
Petição Juntada
-
21/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 10:54
Emenda à Inicial Juntada
-
26/11/2023 06:59
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 02:02
Petição Juntada
-
11/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:57
Especificação de Provas Juntada
-
29/08/2023 17:54
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP) Processo 1001092-80.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Ferreira da Silva - Reqdo: Banco Cetelem S.A -
Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Int. -
23/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:54
Réplica Juntada
-
01/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:42
Contestação Juntada
-
13/07/2023 20:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/07/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
26/06/2023 10:48
Carta Expedida
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23/06/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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