TJSP - 1011881-15.2022.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2023 19:54
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
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22/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paiva Ferauche Buziquia (OAB 419643/SP) Processo 1011881-15.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Educação Infantil Ensino Fundamental e Medio Atenas S/s Ltda - 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Leandro Andrade Silva; Valor atualizado: R$ 4711,40. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:06
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
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20/06/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 18:36
Expedição de Carta.
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28/03/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:01
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 16:58
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 16:53
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 15:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 19:47
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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