TJSP - 1021850-80.2023.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:15
Petição Juntada
-
14/04/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
28/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:15
Embargos de Declaração Juntados
-
25/03/2025 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 10:25
Conclusos para Sentença
-
17/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
11/03/2025 14:56
Petição Juntada
-
07/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
28/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 10:11
Ato ordinatório
-
27/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
26/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:16
Petição Juntada
-
15/01/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 06:25
Petição Juntada
-
24/11/2024 10:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 15:36
Petição Juntada
-
14/11/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório
-
10/11/2024 18:15
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:55
Réplica Juntada
-
16/10/2024 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:47
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 00:15
Contestação Juntada
-
09/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:00
Petição Juntada
-
05/10/2024 01:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 11:06
Petição Juntada
-
26/09/2024 13:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2024 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2024 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2024 14:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/08/2024 08:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 10:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/05/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 21:59
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:36
Ato ordinatório
-
30/04/2024 22:46
Apelação/Razões Juntada
-
19/03/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2024 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 12:42
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2024 21:44
Conclusos para Sentença
-
05/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 05:39
Especificação de Provas Juntada
-
03/03/2024 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2024 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 17:37
Petição Juntada
-
01/02/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 10:35
Ato ordinatório
-
19/01/2024 08:15
Petição Juntada
-
18/01/2024 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2024 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/12/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 00:13
Conclusos para Sentença
-
28/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:59
Réplica Juntada
-
23/11/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2023 09:25
Contestação Juntada
-
17/11/2023 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
07/11/2023 19:22
Mandado de Citação Expedido
-
06/11/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 13:02
Ato ordinatório
-
06/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
10/10/2023 14:37
Ofício Juntado
-
10/10/2023 14:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2023 16:11
Petição Juntada
-
28/09/2023 20:19
Documento Juntado
-
22/09/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:29
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
09/09/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 17:52
Documento Juntado
-
30/08/2023 20:41
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP) Processo 1021850-80.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Melissa Batista Marçal -
Vistos.
I Defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
II Oficie-se à agência da previdência social (APS) competente, na pessoa de seu gerente, para que, em até 30 dias, junte aos autos cópia dos procedimentos administrativos que houver, incluindo as perícias respectivas, bem como os informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e LAUDOS DO SABI.
III Oficie-se à empregadora do(a) autor(a), para que, em até trinta (30) dias, encaminhe a este juízo, para instrução dos autos, os seguintes informes: a) Quais as atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a) no desempenho de sua função, (esclarecendo se executava movimentos repetitivos, operava máquinas, fazia uso de ferramentas, trabalha de pé ou sentado, manuseava produtos químicos, carregava peso etc); b) Quais as condições a que estava submetido(a) o autor(a) no ambiente de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos, etc.); c) Informar os 12 últimos salários percebidos pelo(a) autor(a).
IV Na sequência, e decorrido o prazo de trinta dias constantes dos itens supra, promova-se a necessária perícia, ficando nomeado a Dra.
Ana Lúcia Innaco de Carvalho, médica devidamente cadastrada no portal dos auxiliares da justiça: (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=13222).
Observo, desde já, que compete ao perito nomeado cientificar as partes, por meios próprios, acerca da data da vistoria e dos demais atos necessários, assegurando aos assistentes dos litigantes acesso e acompanhamento das dililgências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 466 do CPC, não competindo ao juízo realizar tal intimação.
Na hipótese de total ausência de incapacidade laborativa, a "priori" a vistoria não precisa ser realizada e a necessidade de realização de vistoria deverá ser devidamente exposta de forma fundamentada pelo auxiliar do juízo que decidir por promover tal diligência.
A presente decisão valerá também como guia para perícia médica, cabendo ao interessado munido de cópia instruída com cópias da petição inicial, bem como da CTPS e exames que possuir relacionados à lesão acidentária, comparecer no local, dia e hora indicados acima, a fim de ser submetido a exame médico, sob pena de preclusão da prova, ou em dia a lhe ser comunicado, diretamente pelo perito.
V Arbitro os honorários periciais de acordo com a tabela vigente.
Após a entrega do laudo, libere-se a quantia depositada em favor do perito.
VI Com a entrega do laudo, cite-se e intime-se o INSS, para defesa e manifestação sobre o laudo pericial , no prazo de trinta dias, com as advertências legais (artigo 183 do novo Código de Processo Civil), bem como intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, em até 15 dias.
VII Concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias, para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
VIII Seguem quesitos unificados, elaborados conjuntamente entre CNJ, AGU e MTPS, que o INSS solicita sejam juntados para servirem com padrão em todas as ações (ofício nº 00242/2018/NPREV), os quais devem ser respondidos pelo auxiliar do juízo acima nomeado: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: - com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; - impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; - inválido para o exercício de qualquer atividade? IX Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação diante da natureza da causa.
Ademais, anote-se a não atuação do Ministério Público.
X Sem prejuízo da emissão desta guia, comunique-se o senhor perito da nomeação, fornecendo-lhe senha dos autos, via Portal dos Auxiliares da Justiça.
XI- O peticionamento e entrega de laudo deverá ser feito via peticionamento eletrônico, mediante utilização de cartão digital.
XII Consigno que o INSS já indicou como assistente técnico o Dr.
ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA ou outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS, para ações que envolvam a concessão de benefício por incapacidade (ofício nº 00242/2018/NPREV), ficando autorizada a manifestação de tais profissionais, independentemente de despacho nos autos.
Cientifiquem-se o perito a respeito.
XIII Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, como guia de perícia, ofício à empregadora e ao INSS.
XIV Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 05:31
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:52
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:14
Petição Juntada
-
22/08/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 19:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005688-96.2023.8.26.0590
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Victor Capusso Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 17:10
Processo nº 1042554-21.2023.8.26.0100
Nildes Maria de Souza
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 10:28
Processo nº 1031773-83.2023.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cassio Jose Moron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:47
Processo nº 0000241-47.2019.8.26.0118
Reginaldo Batista
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Julio Cesar Henrichs
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 09:01
Processo nº 1021850-80.2023.8.26.0554
Juizo Ex Officio
Melissa Batista Marcal
Advogado: Agamenon Martins de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 11:46