TJSP - 0041987-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 04:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Brustolin Pereira (OAB 437006/SP) Processo 0041987-07.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Condomínio do Conjunto Residencial Cupecê -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133/137), juntada certidão da Junta Comercial (fls. 6/7).
Suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º) em relação às pessoas incluídas no presente incidente.
Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) (fls. 3/13) para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248,§ 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento decorrespondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob aspenas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da Correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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