TJSP - 1002551-20.2023.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 12:52
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 13:46
Conciliação infrutífera
-
11/10/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 11:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) Processo 1002551-20.2023.8.26.0360 - Monitória - Reqte: Airton Marcelino de Carvalho -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Ainda que o autor opte pela não realização da audiência de tentativa de conciliação, cabe dar ao requerido a oportunidade de obter acordo com a intervenção de conciliador.
Assim, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, devendo o patrono do requerente providenciar o comparecimento da parte.
CITE-SE a parte ré, por carta.
INTIME-SE, ainda, para apresentar e-mail se desejar participar da audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a [email protected].
O prazo para embargos será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como:a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento;b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício.
Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:32
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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