TJSP - 1116436-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/08/2024 14:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/01/2024 16:57
Conclusos para Sentença
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31/01/2024 16:54
Decurso de Prazo
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31/01/2024 11:32
Contestação Juntada
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27/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
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25/09/2023 17:45
Decisão Determinação
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25/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:06
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2023 11:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/09/2023 11:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/09/2023 09:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/09/2023 17:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP) Processo 1116436-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Selmira Ribeiro Macedo -
Vistos.
Em consulta à ficha de breve relato da parte ré no site da Jucesp, verifiquei que a sede da mesma não está estabelecida no endereço indicado, mas em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional do Jabaquara (Avenida Indianópolis, 3.096 CEP 04062-003), exatamente como informado no documento de fls. 23.
Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional do Jabaquara, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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