TJSP - 1004556-43.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004556-43.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Campo da Mata - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s).
No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto).
Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP) -
08/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 18:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1004556-43.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Campo da Mata -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Juliano Lopes de Miranda Valor atualizado: R$ 7.121,54 Int. -
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1119407-71.2023.8.26.0100
Condominio Edificio La Tour Lumiere de C...
Rafael Barreira de Carvalho
Advogado: Rodrigo Pauletti Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:05
Processo nº 1020722-84.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Juliander Sergio Pirelli
Advogado: Fernanda Sartori Marques Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 10:09
Processo nº 0000416-86.2022.8.26.0651
Feroli Caldeiras e Tubulacoes Industriai...
Moises Godoi Novaes
Advogado: Fernanda Alves Tonani Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003666-44.2023.8.26.0597
Luiz Tinoco Goncalves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Ourique de Mello Braga Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 13:34
Processo nº 1004557-84.2023.8.26.0526
Meyre Lessa da Silva Davini
Richardson Loati
Advogado: Debora Lessa da Silva Alcaraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 18:31