TJSP - 1005617-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:57
Expedição de documento
-
20/01/2025 14:54
Transitado em Julgado
-
08/10/2024 06:12
Publicação
-
07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
04/10/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:33
Conclusos
-
13/06/2024 16:06
Petição Juntada
-
08/06/2024 00:59
Publicação
-
07/06/2024 00:38
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:38
Conclusos
-
09/04/2024 19:45
Petição Juntada
-
08/04/2024 17:36
Petição Juntada
-
01/12/2023 05:46
Petição Juntada
-
28/11/2023 15:15
Petição Juntada
-
23/10/2023 23:35
Petição Juntada
-
01/09/2023 05:28
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:56
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Ednei de Oliveira Antunes (OAB 361607/SP) Processo 1005617-67.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Ipanema Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda.
Epp. (Nome Fantasia: L.r.
Bebidas) -
Vistos.
Fls. 1175/1186: Nos termos do art. 914 § 1º do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência à execução e não protocolados dentro dos próprios autos, como fez o executado.
Assim, proceda o executado à regularização, distribuindo por dependência os presentes embargos devidamente instruídos.
Aguarde-se o prazo, e não havendo comprovação da regularização, tornem conclusos com presteza, para apreciação do pedido de penhora de fls. 1257/1258.
Intime-se. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:06
Conclusos
-
14/07/2023 05:57
Petição Juntada
-
12/06/2023 09:25
Petição Juntada
-
18/04/2023 10:42
Petição Juntada
-
18/04/2023 09:06
Expedição de documento
-
05/04/2023 05:41
Petição Juntada
-
22/03/2023 13:05
Petição Juntada
-
17/03/2023 21:11
Documento Juntado
-
15/03/2023 10:22
Documento Juntado
-
16/02/2023 11:56
Expedição de documento
-
16/02/2023 01:49
Publicação
-
15/02/2023 12:11
Remetidos os Autos
-
15/02/2023 10:43
Expedição de documento
-
15/02/2023 10:43
Expedição de documento
-
15/02/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:23
Conclusos
-
10/02/2023 17:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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