TJSP - 1010618-47.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 06:58
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 06:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Barbosa de Azevedo (OAB 20431-A/PA) Processo 1010618-47.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Jonatan Rocha Andrade - 1 - O autor narra que firmou com a empresa ré cinco contratos de aluguéis de criptomoedas, contratos estes que obrigam a ré a uma contraprestação mensal de valor variável, conforme índices divulgados por ela mês a mês.
Os valores deveriam ser creditados em conta do autor (locador) conforme estabelecido nos contratos.
Alega, contudo, que não houve o pagamento dos alugueis referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, no valor total de R$ 22.478,56 e que, diante disso, o autor por diversas vezes buscou a empresa ré para uma solução amigável, mas sem sucesso.
Afirma que quase que diariamente passou a ser divulgado em todos os ambientes jornalísticos, que a empresa ré teria dado um calote nos seus clientes e que o atraso no pagamento era algo generalizado.
Diante da mora da ré, que não cumpre com suas obrigações contratuais, pretende o distrato, a devolução dos valores investidos nos contratos (R$ 171.592,39), bem como os depósitos dos meses de janeiro e fevereiro.
Sustenta, finalmente, que há fortes indícios de fraude e práticas de crimes pela ré que estaria, inclusive, promovendo a dilapidação de seus bens.
Pede, assim, a concessão da tutela de urgência cautelar para determinar o imediato o arresto/bloqueio nas contas da empresa ré no importe de R$ 171.592,39. É a síntese do necessário.
Pois bem, para a concessão de tutela provisória deve estar configurada a probabilidade do direito.
Ocorre que pela versão do autor, associada aos demais elementos dos autos, não é possível, neste momento, concluir-se a tal respeito.
Por sua vez, a concessão de tutela sem prévia manifestação da parte adversa exige excepcionalidade, o que não se visualiza neste caso.
Portanto, ao menos por ora, indefiro a liminar sem contraditório prévio. 2 - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - providencie a parte autora o pagamento da taxa para citação. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2023 22:52
Expedição de Ofício.
-
09/07/2023 22:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 15:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 06:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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