TJSP - 1013554-97.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:28
Mantida a Decisão Anterior
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1013554-97.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alexandre Dias Junior Valor atualizado: R$ 3.295,26 Int. -
24/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2023 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024004-81.2022.8.26.0562
Cap Empreendimentos Educacionais LTDA ME
Mario Lucio Costa
Advogado: Fernando Marba Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 17:11
Processo nº 1500627-93.2020.8.26.0594
Ericsson Fabiano Samistral
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Lucas de Antonio Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2021 10:40
Processo nº 1500627-93.2020.8.26.0594
Justica Publica
Ericsson Fabiano Samistral
Advogado: Lucas de Antonio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2020 11:40
Processo nº 1012296-62.2017.8.26.0577
Condominio Residencial West Tower
Jose Antonio Ribeiro Junior
Advogado: Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2017 11:32
Processo nº 1010093-74.2021.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Japa Transportes Eireli ME
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 20:31