TJSP - 1026442-32.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
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15/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 06:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Gerson Fernando Vieira (OAB 209629/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1026442-32.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Henrique de Oliveira - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Henrique de Oliveira em face de Telefônica Brasil S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir da prolação desta sentença.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:37
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 06:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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