TJSP - 0015153-22.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:05
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:55
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2024 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:44
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 11:33
Mudança de Magistrado
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Rissatti (OAB 364304/SP), Lucas Fleck Rabelo (OAB 456536/SP) Processo 0015153-22.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos. 1.
Trata-se de ré(u) revel, citado(a) na fase de conhecimento nos termos do art. 256 do CPC.
Na forma do art. 513, § 2º, IV, do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do edital, dê-se vista à Defensoria Pública, por meio do Portal Eletrônico, a fim de funcionar nos autos como curador especial em favor da parte intimada fictamente, para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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