TJSP - 1003438-88.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1003438-88.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Elisabete Pontes -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de empréstimo pessoal, em que a parte autora imputa ilegalidade na cobrança da taxa de juros, pois acima da média de mercado, recalculando a parcela com base no método Gauss e não na tabela Price, imputando ainda ilegalidade na cobrança de tarifa de cadastro.
Pretende tutela provisória de urgência para se lhe permitir o depósito judicial da parcela no valor apurado, com determinação ao requerido de abster-se de lançar seu nome nos cadastros negativadores. É o relatório.
Decido.
A abusividade da taxa de juros e das despesas do empréstimo dependem de melhor e mais aprofundado exame da matéria após contraditório e ampla defesa, sob perspectiva dos julgamentos vinculativos, não revelando, de imediato, a probabilidade do direito por mero recálculo unilateral da parte postulante.
Ademais, nos termos do artigo 330, § 3º, do Código de Processo de Civil, "o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados" (Grifei), ou seja, as parcelas devem continuar sendo pagas na forma pactuada.
Some-se a isso que a mera utilização da tabela Price não implica abusividade, mesmo porque eventual capitalização de juros em negócios bancários é permitida, desde que contratada, o que deverá ser melhor examinado ao final.
Nesse sentido: "REVISÃO CONTRATUAL - Financiamento de veículo.
Sentença de improcedência.
Apelo da autora.
Não há ilegalidade na capitalização dos juros por força da Medida Provisória 1.963-17, atual 2.170/36.
Súmula 596 do STF e 541 do STJ.
Taxa de juros pré-fixada.
Patamar não abusivo.
Tabela Price.
Não há ilegalidade na aplicação desse método de amortização da dívida de capital através de um sistema de distribuição em parcelas justas.
Juros prefixados em patamar razoável e não abusivo.
Tarifa de registro de contrato.
Gravame registrado no órgão de trânsito.
Validade da tarifa.
Tarifa de avaliação não cobrada.
Sentença mantida. - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1022986-87.2021.8.26.0003; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) Por isso, indefiro a tutela provisória de urgência.
Cite-se a requerida para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Eventual reconvenção deverá ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ.
Servirá esta decisão como mandado de citação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital.
INTIME-SE. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:23
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/07/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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