TJSP - 1004077-12.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
-
18/12/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:41
Ato ordinatório
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lollo (OAB 114525/SP) Processo 1004077-12.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tombini e Nunes Ltda Epp, - Vistos, Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam o alegado em sede da exordial.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente na indevida manutenção do nome do autor no rol de inadimplentes, pois as restrições ao crédito decorrentes da inscrição do nome do autor em órgãos como SCPC e Serasa demandam prejuízo notório, além disto, a medida é plenamente reversível.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, de natureza cautelar.
DETERMINO que a parte requerida exclua o nome do autor dos órgãos de proteção de crédito, com relação ao débito discutidos nestes autos, até o julgamento final, ou até segunda ordem do Juízo.
Serve a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do requerente protocola-lo e comprovar o mesmo, no prazo de 10 dias da intimação para o ato.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se AR de citação.
Int. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:31
Ato ordinatório
-
30/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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