TJSP - 1046636-48.2022.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Gustavo Henrique Pacheco Belucci (OAB 287856/SP) Processo 1046636-48.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacir Carlos Mesquita - Reqdo: Banco Bradesco S.a - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais) e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/02/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 18:43
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 17:16
Expedição de Carta.
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14/10/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
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05/10/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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