TJSP - 1004600-35.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:45
Homologada a Transação
-
19/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:54
Conciliação frutífera
-
14/02/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/02/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/11/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna da Silva Gama (OAB 338542/SP) Processo 1004600-35.2023.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marques Clayton Ferreira dos Santos - Vistos, Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial, mediante as seguintes providências: Especificar o endereço eletrônico do autor (art. 319, II, do CPC); Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos: (a) cópia da última declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor; (b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; (c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos.
Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1.
Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos) - Guia DARE-SP Código 230-6; 2.
Taxa de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos) por cada réu - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT - Código 120-1.
Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, primeiramente deverá ser tentada a citação na modalidade carta e somente será deferida a citação por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero.
Caso pretenda afastar a aplicação de tal entendimento, deverá o autor apresentar justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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