TJSP - 1005893-31.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), João Marcos Ferreira de Souza (OAB 412233/SP) Processo 1005893-31.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erinaldo Jose da Costa *63.***.*36-00 (Art Em Moveis) - Reqda: Green Line Sistema de Saúde LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pois embora haja abusividade da cobrança do aviso prévio de 60 dias para resolução do contrato coletivo, fundado na disposição do parágrafo único do artigo 17 da Resolução 195/09, revogado pela ANS 455 de 30.03.20, em decorrência do julgamento da ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 pela violação dos artigos 6º, II e IV e 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, com a utilização efetiva do plano de saúde, observando-se a boa-fé objetiva, há dever de pagamento das mensalidades por ser indicado pelo consumidor que as disposições contratuais lhe eram benéficas, sendo devido o pagamento pelo serviço efetivamente prestado e fruído à exaustão, de modo que o período de 60 dias é tido como prorrogação no interesse do consumidor, sendo regular o lançamento no cadastro de proteção ao crédito e indevida a indenização moral.
Arcará o autor com custas e despesas processuais, além de honorários arbitrados em 15% do valor da causa atualizado, em favor do patrono da ré.
P.
I.C. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 01:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502040-57.2020.8.26.0428
Justica Publica
Marcella Caria Macedo
Advogado: Joao Marcelo Gritti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2020 15:27
Processo nº 1001439-07.2014.8.26.0271
Manoel da Silva Duraes
7K Comercio Importacao e Exportacao Limi...
Advogado: Diego Felipe da Silva de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2014 18:05
Processo nº 1001601-77.2023.8.26.0047
Ana Paula da Silva Mangueira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 15:21
Processo nº 1012042-40.2019.8.26.0506
Weslei Americo de Andrade
Americo de Andrade
Advogado: Lucas Rodrigues Volpim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2019 13:07
Processo nº 1005893-31.2023.8.26.0007
Erinaldo Jose da Costa 463.692.365-00 (A...
Green Line Sistema de Saude LTDA
Advogado: Bianca Diniz Porta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 12:09