TJSP - 1003851-08.2023.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 09:34
Petição Juntada
-
13/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 22:00
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/09/2024 16:26
Apensado ao processo
-
12/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 18:40
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/01/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 13:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
19/12/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 11:56
Petição Juntada
-
05/09/2023 15:29
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Jose Campagnoli (OAB 244092/SP) Processo 1003851-08.2023.8.26.0363 - Embargos à Execução - Embargte: Vicente Coutinho Dias - Embargdo: Banco do Brasil S/A - VISTOS: Emende o autor a inicial para o fim de trazer aos autos cópia da citação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a serventia sobre eventual decurso do prazo para embargos.
Certifique ainda, sobre a interposição de embargos à execução nos autos principais e anotem-se os nomes dos advogados das partes em ambos processos.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 12:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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