TJSP - 1001258-14.2023.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:08
Baixa Definitiva
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29/01/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:51
Homologada a Transação
-
30/11/2023 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cristiane Jabor Bernardi (OAB 188701/SP) Processo 1001258-14.2023.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irenides de Fatima Cardoso - Reqdo: Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IRANIDES DE FATIMA CARDOSO para condenar o BANCO SANTANDER S/A, no pagamento das parcelas do cartão cobradas indevidamente, após a notificação para cancelamento por desacordo comercial, devendo o réu restituir, em dobro, os valores descontados, com incidência de atualização monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do desembolso.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno, a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Nos termos do art.745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016.
Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento.
Publique-se e Intimem-se. -
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 14:53
Conciliação infrutífera
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07/06/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2023 23:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 16:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/04/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 10:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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