TJSP - 1002672-51.2023.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:05
Expedição de documento
-
27/02/2025 10:03
Expedição de documento
-
24/02/2025 00:00
Baixa Definitiva
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30/01/2025 22:40
Publicação
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30/01/2025 00:47
Remetidos os Autos
-
29/01/2025 21:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/01/2025 16:01
Conclusos
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22/01/2025 19:15
Petição Juntada
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03/12/2024 23:00
Publicação
-
03/12/2024 01:17
Remetidos os Autos
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02/12/2024 16:40
Ato ordinatório
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02/12/2024 16:36
Documento Juntado
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02/12/2024 16:35
Documento Juntado
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02/12/2024 16:34
Documento Juntado
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26/11/2024 12:48
Petição Juntada
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19/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 05:37
Remetidos os Autos
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17/11/2024 12:59
Ato ordinatório
-
21/08/2024 20:25
Petição Juntada
-
27/06/2024 01:00
Publicação
-
26/06/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
25/06/2024 20:00
Expedição de documento
-
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório
-
25/06/2024 16:33
Documento Juntado
-
25/06/2024 15:05
Ato ordinatório
-
29/04/2024 13:05
Petição Juntada
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24/04/2024 23:49
Publicação
-
24/04/2024 09:34
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:34
Conclusos
-
24/11/2023 10:45
Petição Juntada
-
17/11/2023 03:19
Publicação
-
16/11/2023 12:33
Remetidos os Autos
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16/11/2023 12:26
Ato ordinatório
-
16/11/2023 12:24
Documento Juntado
-
24/08/2023 02:11
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Antonio Gobato (OAB 247640/SP) Processo 1002672-51.2023.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elza Carvalho Dias -
Vistos. 1 - Fls. 36: defiro a realização da pesquisa através dos sistema Sisbajud apenas para que sejam informadas as contas e/ou investimentos de titularidade do falecido BERTOLDO DIAS, que era portador do CPF nº *82.***.*01-68 e do RG nº 9.384.324-0, sem a necessidade de bloqueio e transferência de valores.
Com a resposta, intime-se a autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário no prazo de quinze dias. 2- Em relação ao pedido de busca através da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Alterando meu entendimento anterior em casos análogos, o pedido, por ora, não comporta deferimento, em razão da impossibilidade técnica de seu atendimento.
De acordo com a informação do Conselho Nacional de Justiça CNJ: (...) Sniper, ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas.
Novas bases serão integradas, como os dados fiscais (Infojud) e bancários (Sisbajud).
Portanto, diante da utilidade da ferramenta em processos de execução, o Comunicado nº 680/2022 previu a disponibilidade do sistema em todas as unidades judiciais até 16.12.2022: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: a) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. b) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). c) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). d) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu "Utilitários > PDPJ Marketplace." O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ e) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ.
Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail [email protected], partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. f) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail [email protected], partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. g) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 e) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome.
Ocorre que, até a presente data, o SNIPER não foi integrado ao SAJ e, face à ausência da sua implementação no âmbito do TJSP, por ora, não é possível a realização da pesquisa através dele.
Nesse sentido, segue o entendimento do TJ-SP: Agravo Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de busca de bens pela nova ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançada recentemente pelo C.
Conselho Nacional de Justiça.
A ferramenta SNIPER ainda não foi regulamentada por este E.
Tribunal de Justiça, o que impede a sua utilização neste momento processual Precedentes Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244502-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Município de Bertioga Indeferimento de utilização da ferramenta SNIPER haja vista ainda não estar integrada na base SISBAJUD e INFOJUD Inconformismo Não acolhimento Pedido que foi indeferido em momento em que nem sequer a ferramenta havia sido implantada e ainda não está integrada ao sistema SISBAJUD e INFOJUD, o que, por ora, inviabiliza sua utilização Inteligência do Comunicado Conjunto nº 680/2022 Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127521-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
Inexistência de vícios a serem sanados.
Embora o Comunicado Conjunto nº 680/22 deste E.
Tribunal tenha previsto a implementação do sistema "Sniper", desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, com disponibilização às unidades judiciais até 16/12/22, o fato é que até o momento referido sistema não foi integrado ao SAJ/TJSP, em razão de problemas técnicos.
Oportunamente, se o desejar, deverá a parte interessada reiterar o pedido de pesquisa junto ao d. juízo "a quo".
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2259548-69.2022.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023).
EXECUÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
Insurgência do exequente.
Pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Não acolhimento.
Sistema em fase de implantação.
Baixa efetividade na pesquisa de bens, conforme constatado pelo magistrado de origem.
Possibilidade de utilização dos meios tradicionais de pesquisa de bens.
Decisão mantida.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121720-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023).
De rigor, portanto, o indeferimento do pedido, por ora, ressalvada a faculdade da parte exequente de requerer novamente a utilização dessa ferramenta quando já devidamente em funcionamento.
Intime-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
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22/08/2023 13:27
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2023 11:59
Expedição de documento
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03/07/2023 15:19
Conclusos
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01/06/2023 20:15
Petição Juntada
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30/05/2023 02:33
Publicação
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29/05/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
26/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:50
Conclusos
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26/05/2023 10:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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