TJSP - 0015189-64.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 19:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 07:39
Documento Juntado
-
07/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/06/2024 15:39
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/05/2024 09:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/04/2024 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/03/2024 08:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/02/2024 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/01/2024 16:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/12/2023 05:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/12/2023 05:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
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28/11/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 05:37
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) Processo 0015189-64.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Exectdo: Mapfre Seguros Gerais S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
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28/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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