TJSP - 1001653-06.2023.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:51
Baixa Definitiva
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11/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:06
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Midiã Libni Boer Romera (OAB 423250/SP) Processo 1001653-06.2023.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson José Balduino de Lima, Maria Ineis Mudolon Balduino de Lima - Reqdo: Lojas Cem S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por WILSON JOSÉ BALDUINO DE LIMA e MARIA INEIS MUDOLON BALDUINO DE LIMA para condenar LOJAS CEM S.A e CONSUL - BUD Comércio de Eletrodomésticos Ltda., ao pagamento de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP a partir do dano (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), acrescido de juros legais de 1% ao mês da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), até o efetivo pagamento.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a retificação de partes tal como pleiteado pela requerida (fls. 99), mantendos-se no mais, a requerida Lojas Cem no polo passivo da demanda.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno, a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Nos termos do art.745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016.
Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento.
Publique-se e Intimem-se. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2023 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 07:20
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 06:49
Expedição de Carta.
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16/05/2023 06:48
Expedição de Carta.
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16/05/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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